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Guarda prisional do Paraná condenado por corrupção passiva ao aceitar suborno em troca de regalias para detento.

Um guarda prisional do Paraná foi condenado por receber “agrados” em troca de regalias para detento.

O que aconteceu

O agente carcerário foi condenado por corrupção passiva. A sentença, a ser cumprida em regime aberto, é de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de multa. O caso aconteceu em Goioerê, no Leste paranaense.

Uísque de R$ 400 em troca de vista grossa em visitas. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paranaense, o homem deixou entrar cigarros, alimentos e até uma TV para o preso – que cumpre pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Um guarda prisional do estado do Paraná foi condenado por corrupção passiva após aceitar vantagens em troca de benefícios para um detento sob sua responsabilidade. A sentença, que será cumprida em regime aberto, determina uma pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de uma multa a ser paga pelo agente carcerário. O caso chocou a cidade de Goioerê, localizada no Leste paranaense.

Segundo informações fornecidas pelo Ministério Público do Paraná, o guarda prisional teria aceitado uísque no valor de R$ 400 em troca de fechar os olhos para violações das regras de visitação na prisão. Entre as infrações cometidas, consta a entrada de cigarros, alimentos e até mesmo uma televisão para o detento em questão, que cumpre pena por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A condenação do guarda prisional serve como alerta para a importância da conduta ética e responsável no sistema penal, garantindo a segurança e a integridade dos detentos, bem como a lisura no cumprimento das penas determinadas pela justiça. O caso reforça a necessidade de vigilância e transparência por parte das autoridades competentes, a fim de coibir práticas ilícitas e garantir a eficiência do sistema prisional.

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