
Um guarda prisional do Paraná foi condenado por receber “agrados” em troca de regalias para detento.
O que aconteceu
O agente carcerário foi condenado por corrupção passiva. A sentença, a ser cumprida em regime aberto, é de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de multa. O caso aconteceu em Goioerê, no Leste paranaense.
Uísque de R$ 400 em troca de vista grossa em visitas. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paranaense, o homem deixou entrar cigarros, alimentos e até uma TV para o preso – que cumpre pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Um guarda prisional do estado do Paraná foi condenado por corrupção passiva após aceitar vantagens em troca de benefícios para um detento sob sua responsabilidade. A sentença, que será cumprida em regime aberto, determina uma pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de uma multa a ser paga pelo agente carcerário. O caso chocou a cidade de Goioerê, localizada no Leste paranaense.
Segundo informações fornecidas pelo Ministério Público do Paraná, o guarda prisional teria aceitado uísque no valor de R$ 400 em troca de fechar os olhos para violações das regras de visitação na prisão. Entre as infrações cometidas, consta a entrada de cigarros, alimentos e até mesmo uma televisão para o detento em questão, que cumpre pena por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A condenação do guarda prisional serve como alerta para a importância da conduta ética e responsável no sistema penal, garantindo a segurança e a integridade dos detentos, bem como a lisura no cumprimento das penas determinadas pela justiça. O caso reforça a necessidade de vigilância e transparência por parte das autoridades competentes, a fim de coibir práticas ilícitas e garantir a eficiência do sistema prisional.