Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional estabelece regras para eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional (EC) 134, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 alterou o artigo 96 da Constituição para determinar que a eleição para os órgãos diretivos seja válida para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Segundo a nova EC, a eleição deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos é de dois anos, permitindo apenas uma recondução sucessiva.
A origem da iniciativa foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovada no Senado em 14 de agosto e encaminhada para promulgação.
A proposta foi aprovada com 57 votos favoráveis e 5 contrários em primeiro turno. No segundo turno, recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.
O senador Weverton (PDT-MA), relator da proposição, presidiu a sessão solene e ressaltou a importância da emenda constitucional.
“Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda das cortes estaduais, que são das mais exigidas do poder judiciário brasileiro. O impacto da atividade dos tribunais de Justiça é evidente, principalmente nos grandes tribunais brasileiros como os de São Paulo e do Rio de Janeiro, considerado o maior do mundo em volume de processos. A nova regra visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos tribunais aos cidadãos brasileiros, possibilitando uma administração mais eficaz e ágil”, afirmou Weverton.
Órgãos diretivos
Os tribunais de Justiça dos estados são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais, sendo as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da Federação.
Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos são responsáveis pela administração do tribunal, garantindo o seu funcionamento. Geralmente compostos pelos principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.
Tramitação
Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário o presidente da República, um terço dos deputados federais ou senadores, ou mais da metade das assembleias legislativas manifestarem-se favoravelmente.
PECs que visam suprimir as cláusulas pétreas da Constituição não podem ser apresentadas. A discussão e votação da PEC ocorrem em dois turnos em cada Casa do Congresso, sendo aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados e senadores. Caso aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)