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Congresso promulga Emenda Constitucional 134 permitindo reeleição nos tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício.

Nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou em uma sessão solene a Emenda Constitucional 134, que traz importantes mudanças nas regras para eleição nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça. A nova emenda estabelece que nos tribunais com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, será permitida a reeleição dos membros desses tribunais. Essa medida foi originada a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2022), aprovada anteriormente no Senado Federal no mês de agosto.

Atualmente, essa mudança terá impacto nas Justiças estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, os tribunais de Justiça passarão a ter novas regras para seus processos eleitorais, permitindo que os desembargadores em exercício possam buscar a reeleição, desde que o tribunal tenha mais de 170 membros.

Essa decisão legislativa vem em um momento de intensos debates sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Além disso, a mudança nas regras eleitorais dos tribunais de Justiça visa garantir uma maior estabilidade e continuidade na gestão dessas instâncias, possibilitando que membros já experientes possam permanecer em seus cargos por mais tempo.

A Emenda Constitucional 134 representa, portanto, um importante marco na legislação brasileira, promovendo mudanças significativas no campo da Justiça e do Direito. Com ela, novas possibilidades se abrem para os tribunais de Justiça, trazendo reflexões sobre a importância da renovação e da continuidade na gestão dessas instituições tão fundamentais para a sociedade brasileira.

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