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Como a propaganda de boca de urna pode resultar em multa e detenção durante as eleições municipais de outubro

No próximo mês de outubro, milhões de brasileiros vão às urnas para exercer o seu direito democrático de escolher seus representantes. Mas é importante lembrar que a propaganda de boca de urna é considerada um crime eleitoral, passível de multa e até detenção.

De acordo com a lei eleitoral, a atuação junto aos eleitores na seção de votação com o intuito de pedir votos para determinado candidato ou partido é caracterizada como propaganda ilegal. A distribuição de materiais de campanha com o objetivo de influenciar a decisão do eleitor também se enquadra nesse crime.

Essas práticas configuram uma tentativa de cooptação política, visando alterar a opinião do eleitor e induzi-lo a votar de maneira específica. Por isso, qualquer ação que busque modificar a vontade do eleitor no dia da eleição, seja por manifestações, constrangimentos ou reuniões, é proibida.

A legislação eleitoral veda o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e a divulgação de propagandas políticas no dia da votação. Além disso, qualquer tipo de impulsionamento de conteúdo na internet também é proibido nesse período. Aqueles que descumprirem essas regras podem enfrentar detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

É importante ressaltar que a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida. No entanto, qualquer forma de pressão ou promoção ativa no dia da eleição é considerada ilegal.

Neste ano, a disputa eleitoral será pelos cargos de nível municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo para 27 de outubro. Portanto, é fundamental respeitar as regras eleitorais para garantir a lisura do processo democrático e o respeito à vontade dos eleitores.

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