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Presidente Lula sanciona Lei das Vantagens Pessoais para servidores do Senado, publicada com vetos no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.982, de 2024, que trata das vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) de servidores do Senado. A nova norma, que alcança apenas parte desses funcionários, busca dar amparo legal às VPNI, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. A lei foi publicada — com vetos — no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam certas rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI.

A nova lei teve origem no PL 1.144/2024, projeto que foi aprovado no Senado no mês de maio. Na ocasião, o relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA).

Vetos

O veto parcial (VET 31/2024) retirou do texto o item que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada. Na mensagem em que justifica a retirada, o Executivo diz reconhecer a boa intenção da iniciativa, mas a classifica como inconstitucional citando o art.5º da Constituição, segundo o qual a lei não pode prejudicar “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Também foi vetada a previsão da manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da lei que trata do plano de carreira dos servidores do Senado (Lei 12.300, de 2010). Mais uma vez, o governo reconheceu a boa intenção do legislador, mas novamente apontou inconstitucionalidade, argumentando que esse item não especifica quais seriam os efeitos e quais seriam os atos administrativos praticados.

Outro trecho retirado foi o que previa o reconhecimento da validação de atos administrativos “até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis”. A alegação do Executivo para esse veto é de violação de legalidade, já que os itens mencionados no projeto não fariam referência às vantagens ou a atos administrativos.

Projeto

Segundo a Comissão Diretora do Senado, que apresentou o projeto (PL 1.144/2024), as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o projeto buscava dar amparo legal às vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI).

Ao longo dos anos, vários órgãos públicos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo concederam anuênios e quinquênios a seus servidores com funções comissionadas, mesmo depois de 1998, quando houve a reforma administrativa no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Mais recentemente, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteram essas medidas, fazendo com que servidores que recebiam essas vantagens pessoais (VPNI) deixassem de recebê-las.

Na prática, os servidores tiveram diminuídos os valores recebidos como remuneração. O projeto, agora transformado em lei, busca fazer com que a situação desses servidores volte a ser como era em 2010, quando foi aprovada a lei com a estrutura remuneratória atual do Senado (Lei 12.300, de 2010).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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