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Nova Lei de Licitações flexibiliza regras em casos de calamidade pública, facilitando obras e compras governamentais para enfrentar desastres reconhecidos.

Obras e compras governamentais terão regras de licitação mais flexíveis em casos de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 14.981, de 2024, publicada nesta segunda-feira (23) pela Presidência da República.

A nova lei prevê a dispensa de licitação para serviços de engenharia e elimina outras restrições legais para enfrentar emergencialmente os efeitos de desastres reconhecidos pelo poder público como calamidades.

O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.117/2024), da Câmara dos Deputados, foi relatado no Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele esclareceu que o texto faz parte de uma série de medidas legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos vítimas de desastres naturais, como ocorreu no caso do Rio Grande do Sul. O texto reuniu duas medidas provisórias editadas para enfrentar as catástrofes no Rio Grande do Sul (MPs 1.216 e 1.221, ambas de 2024) e incorporou dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, também deste ano.

O senador afirmou que a redução dos prazos para a apresentação de propostas e de lances e a ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais (R$ 10 mil, na Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil) “são plenamente justificáveis pela excepcionalidade do contexto em que são autorizadas”.

Embora tenha defendido o abrandamento do rigor burocrático, o parlamentar afirmou ser necessária uma fiscalização posterior por parte dos gestores públicos.

Subvenção

Durante a votação do texto, o governo encaminhou emendas aumentando a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizando o uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, para enfrentamento de calamidades públicas.

Também foram autorizados até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) nos programas da Agricultura Familiar (Pronaf) e das micro e pequenas empresas (Pronampe). E foi proibida a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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