Presidente sanciona lei que obriga indicação de substâncias proibidas em medicamentos nos rótulos e bulas.

O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade. Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, também conhecido como dopagem, envolve a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. No entanto, há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor. A inclusão do aviso nos rótulos, bulas e material de publicidade visa alertar atletas e profissionais de saúde sobre a presença dessas substâncias, contribuindo assim para a prevenção do doping acidental.
A nova legislação representa um avanço na proteção da saúde e integridade dos atletas, ao mesmo tempo em que promove a transparência e a informação sobre o conteúdo dos medicamentos comercializados. Com a obrigatoriedade do aviso sobre substâncias proibidas, espera-se que atletas e profissionais da saúde tenham acesso a informações mais claras e precisas sobre os medicamentos disponíveis no mercado, contribuindo para a promoção de práticas esportivas éticas e seguras.
A iniciativa, que contou com amplo apoio no Congresso Nacional, reforça o compromisso do governo brasileiro com o combate ao doping e com a promoção de políticas que visam assegurar a saúde e a integridade dos atletas, além de fortalecer o compromisso do país com as diretrizes estabelecidas pelo Código Mundial Antidopagem. Com a promulgação da lei, o Brasil reafirma seu compromisso com o esporte limpo e ético, contribuindo para a construção de uma cultura esportiva fundamentada em valores de integridade, transparência e respeito.