TRF2 decide que provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos de Rosinha Garotinho não podem ser utilizadas

A medida cautelar foi solicitada devido às investigações sobre possíveis crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) durante o mandato de Rosinha Garotinho como prefeita da cidade, entre os anos de 2016 e 2017.
A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de primeira instância não apresentava fundamentos específicos, não mencionando os indícios de autoria e a necessidade da medida. Eles alegaram que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos fatos apenas por ocupar o cargo de prefeita e indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos.
Os desembargadores da 1ª Turma Especializada acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto, destacando a importância de agir com prudência nas diligências probatórias que envolvem a extração de dados de dispositivos eletrônicos.
Júdice Neto ressaltou que a ordem de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos e a extração de dados foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime, com a menção apenas do fato de que Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos acontecimentos. O relator enfatizou que os gestores e membros do Comitê da Previcampos indicados por ela aparentemente não tinham conhecimento sobre investimentos necessários para suas funções.
Com isso, a decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 determina que as provas obtidas nos dispositivos eletrônicos apreendidos de Rosinha Garotinho não podem ser utilizadas no processo, reforçando a importância de garantir os direitos e a integridade dos investigados.