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Vereadores promulgam leis sobre vistoria de táxis, reconhecimento do surfe e nomeação de via pública no Rio de Janeiro

No dia 18 de setembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou uma importante lei referente à vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município. A norma, de número 8.590/2024, foi proposta pelo vereador Dr. João Ricardo, do MDB, e estabelece que os táxis da cidade devem passar por vistorias a cada 2 anos, realizadas pela Prefeitura.

Além disso, outras duas leis foram promulgadas no mesmo dia. A primeira, de autoria do vereador Carlo Caiado, do PSD, declara o surfe como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, através da lei 8.593/2024. Já a segunda, proposta pelo parlamentar Paulo Pinheiro, do PSOL, dá nome à Rua Sebastião de Paiva à antiga Avenida A, em Paciência, Zona Oeste da capital fluminense, por meio da lei 8.591/2024.

Essas promulgações representam importantes avanços no cenário legislativo da cidade e refletem o compromisso dos vereadores em desenvolver e aprimorar as leis em benefício dos cidadãos cariocas. A regulamentação da vistoria dos táxis, por exemplo, visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos passageiros, contribuindo para a melhoria do transporte individual na capital fluminense.

Com essas medidas, a Câmara Municipal demonstra seu papel ativo na promoção do bem-estar e no fortalecimento da cultura e da identidade do Rio de Janeiro, sempre buscando soluções que atendam às demandas e necessidades da população.

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