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CCJ aprova projeto de lei que cria Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e estabelece direitos dos policiais em todo o país.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto (PL 4.503/2023) que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Essa lei irá balizar as normas dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, além de estabelecer direitos dos policiais em todo o país. O projeto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no colegiado. Ele foi aprovado na terça-feira (3) na Comissão de Segurança Pública (CSP), contando também com o apoio do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, o projeto segue para análise do Plenário com pedido de urgência aprovado pela comissão.

O relator destacou que, até o momento, não existia uma lei nacional para as polícias civis. Segundo ele, é necessário conferir segurança jurídica aos policiais civis, reconhecendo e valorizando seu trabalho essencial para a elucidação e repressão dos crimes. O presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), também expressou seu apoio ao projeto, destacando a importância do trabalho da Polícia Civil para a sociedade brasileira.

O projeto concede diversos direitos aos policiais civis. Entre eles, estão o direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo ocupado e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

Além disso, os policiais civis terão direito a indenização por periculosidade, insalubridade, trabalho em locais de difícil acesso, horas extras, trabalho noturno e uniformes e equipamentos. Também terão direito a licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Outros direitos garantidos incluem o porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria, prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto também trata das competências e estrutura da Polícia Civil. Estabelece que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. Entre as competências da polícia civil estão apuração de crimes, cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, preservação de locais de ocorrência de crimes, e execução de perícias oficiais.

A estrutura da Polícia Civil será organizada em dez órgãos essenciais, incluindo a Delegacia-Geral da Polícia Civil, Conselho Superior de Polícia Civil, Corregedoria-Geral da Polícia Civil, Escola Superior de Polícia Civil e unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

O projeto estabelece também diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a realização de etapas de títulos e prova oral para o cargo de delegado de polícia, e critérios de antiguidade, tempo de serviço e mérito para promoção dentro da carreira.

Além disso, o projeto define princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Civil, como proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, e imparcialidade na investigação. Também são definidas diretrizes de atuação, como atendimento imediato e permanente à população e padronização de procedimentos.

O projeto proíbe a custódia de presos e adolescentes infratores em dependências da Polícia Civil, exceto se houver interesse fundamentado na investigação policial.

A lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequarem a ela. O projeto agora aguarda análise do Plenário.

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