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Nova lei determina consulta a cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção, garantindo segurança e efetividade no processo.

A autoridade judiciária deverá consultar cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção, determina lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). Derivada do projeto de lei (PL) 2.217/2022, a Lei 14.979 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ao tornar obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. O texto ainda determina a criação e a implementação desses cadastros, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

A lei tem origem em projeto (PL 2.217/2022) da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.

Essa importante legislação visa garantir um processo de adoção mais seguro e eficiente, contribuindo para que crianças e adolescentes em condições de serem adotados encontrem uma família de forma adequada e rápida. A consulta aos cadastros é fundamental para assegurar que as famílias adotantes estejam habilitadas e aptas para receber essas crianças, proporcionando um ambiente acolhedor e amoroso para o seu desenvolvimento.

Com a implementação desses cadastros em nível nacional, fica mais fácil identificar possíveis famílias adotantes e agilizar o processo de adoção, garantindo o bem-estar e os direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além disso, a legislação também considera as especificidades culturais e étnicas de grupos como indígenas e quilombolas, respeitando a diversidade e a identidade dessas comunidades.

Em tempos em que a adoção responsável e afetiva é tão importante para garantir o direito à convivência familiar e comunitária, a Lei 14.979 de 2024 representa um avanço significativo na proteção e promoção desses direitos fundamentais, consolidando o compromisso do Estado em garantir o melhor interesse da criança e do adolescente em todos os processos de adoção no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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