Supremo Tribunal Federal declara “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro e determina elaboração de plano de enfrentamento.

O estado de coisas inconstitucional é uma doutrina jurídica proveniente do direito internacional que reconhece a violação ampla, constante e sistemática de direitos humanos fundamentais. Segundo a decisão do STF, os demais poderes, especialmente o Executivo, estão obrigados a tomar providências para cumprir a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos.
De acordo com a maioria dos ministros, é necessário elaborar um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, que deve ser criado pela União em seis meses e executado em três anos. Os estados e o Distrito Federal também devem desenvolver planos semelhantes.
O pedido de declaração do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário foi feito pelo PSOL em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015. Na ocasião, o partido comparou a situação nas prisões a um “inferno”, onde são negadas dignidades básicas, como acesso a itens de higiene e água corrente. O partido citou casos de torturas e subjugação praticados por agentes do Estado e pelos próprios presidiários.
Em 2015, o STF reconheceu pela primeira vez, em decisão provisória, o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário. Naquela época, foram determinadas medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias e a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Agora, os ministros julgaram o mérito da ação, tornando o entendimento definitivo e impondo a criação de planos para lidar com os problemas das prisões.
Todos os ministros votaram de acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. O julgamento teve início em 2021, sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Barroso, agora presidente do STF, pautou o tema e votou seguindo o entendimento do relator, porém propondo prazos e critérios próprios para a elaboração do plano. Ele também incluiu o Conselho Nacional de Justiça na criação do plano de enfrentamento ao problema carcerário.
Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que deverá ser proferido na sessão plenária seguinte. Ao final do julgamento, os ministros deverão definir os prazos, procedimentos e critérios para a elaboração do plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro.