Revisão do reajuste salarial de servidores públicos federais pode ganhar mais prazo
No cenário atual, servidores públicos federais que estavam ativos ou aposentados em 1993 podem ter a oportunidade de solicitar a revisão do reajuste salarial de 28,86%, concedido na época apenas aos militares e negado aos demais trabalhadores do setor público. Essa correção pode resultar em atrasados de até R$ 1 milhão, dependendo do caso específico de cada servidor, levando em consideração fatores como o valor do salário e o tempo de espera pelo direito ao reajuste, entre outros aspectos. Além disso, os herdeiros dos servidores também podem ser beneficiados com essa revisão.
O prazo original para solicitar as diferenças não pagas em relação ao reajuste salarial expirou em 2 de agosto. Contudo, uma ação do MPF (Ministério Público Federal) foi apresentada para ampliar esse prazo enquanto as partes envolvidas forem ouvidas, interrompendo assim a prescrição, de forma similar ao que ocorre em ações individuais.
De acordo com o advogado Daniel Conde Barros, especialista em direito administrativo do Martorelli Advogados, os servidores podem ganhar mais 30 meses para apresentar o pedido de revisão. No entanto, há um risco associado, pois existe a possibilidade de a Justiça entender que ações civis públicas não têm direito à reabertura de prazo.
O advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, responsável pela área de atendimento ao servidor do mesmo escritório, ressalta que sem a intervenção, o prazo encerraria em 2 de agosto. A ação do MPF foi protocolada antes dessa data, em 10 de junho, cumprindo os requisitos necessários para interromper a prescrição.
Com a decisão judicial de convocar as partes interessadas para apresentarem seus argumentos, os servidores podem agora ter mais dois anos e meio para solicitar a revisão, a partir de 10 de junho de 2024, data de entrada da ação de protesto pelo MPF.
Essa revisão salarial foi reconhecida pelo STF em um processo que teve início na década de 1990, alcançando sua definição apenas em 2019. Os servidores elegíveis para essa correção são os que ainda não acionaram a Justiça, além daqueles que já possuem processos em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram totalmente analisadas. O prazo estendido também abrange os beneficiários de servidores falecidos que não buscaram o reajuste em vida.
Essa revisão provém de uma lacuna deixada pelo governo do então presidente Itamar Franco, que concedeu o aumento de 28,86% aos militares, mas não estendeu o benefício aos funcionários públicos do Poder Executivo. Diante disso, os servidores recorreram à Justiça, culminando nessa revisão salarial.
Para mais informações sobre quem tem direito a essa revisão e os documentos necessários para pleiteá-la, consulte a seção informativa abaixo.
Quem tem direito à revisão do reajuste de 28,86%?
Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito a receber as diferenças pelo reajuste negado na época.
Qual o prazo para entrar na Justiça?
O prazo final foi prorrogado por 30 meses, mas não há garantia de que essa extensão não será questionada futuramente.
Quais órgãos têm direito?
Servidores da administração direta e de órgãos como IBGE, INSS, Receita Federal, entre outros, podem ser elegíveis para a revisão.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Documentos como RG, CPF, comprovante de residência, holerites de 1993 a 2004 ou 2006, entre outros, são essenciais para iniciar o processo de revisão.
Quantos servidores têm direito?
Não há um número exato, mas estimativas apontam que centenas de milhares de servidores podem ser beneficiados por essa revisão salarial.