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Projeto de lei flexibiliza regras de licitações em casos de calamidade pública e aguarda sanção de Lula da Silva

PL aprovado na Câmara flexibiliza regras de licitações em situações de calamidade pública

No plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que traz mudanças significativas nas regras de licitações para compras e contratações de serviços em casos de calamidade pública. O texto, proposto pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), incorpora conteúdos de medidas provisórias do Executivo, em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul.

O projeto permite que o Executivo, assim como os governos municipais e estaduais, possam adquirir bens e contratar obras sem a necessidade de licitação em situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas. Além disso, os contratos firmados nessas condições poderão ser prorrogados por até um ano a partir da data de encerramento.

Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de firmar contratos verbais, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, em situações de extrema urgência. No entanto, esses contratos precisam ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade. O governo federal também ficará autorizado a conceder subsídios no valor total de R$ 3 bilhões a microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais que tenham sofrido “perdas materiais” devido a calamidades públicas.

O projeto passou pela aprovação na Câmara em agosto e também pelos senadores no início deste mês, sendo necessário um retorno à Câmara devido a alterações. Durante a votação desta quarta-feira, que ocorreu de forma virtual, os deputados discutiram emendas apresentadas pelos senadores. Uma das emendas gerou discordância entre oposicionistas e governistas, tratando da obrigatoriedade de empresários em manter empregos para ter acesso a condições especiais de juros em linhas de crédito.

Após intensos debates, foi firmado um acordo para ajustar a emenda, estabelecendo que a obrigatoriedade de manutenção dos empregos passa a valer a partir da contratação da linha de crédito. Além disso, as consequências do não cumprimento dessa cláusula foram redefinidas, não prevendo mais cobrança de encargos retroativos, mas sim a partir da data de demissão dos funcionários para as parcelas futuras.

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