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Projeto de Lei 2154/24 propõe obrigatoriedade de médico veterinário em estabelecimentos que vendem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas.

17/09/2024 – 18:52

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Sargento Portugal: ideia é garantir que produtos sejam vendidos de forma segura

O plenário da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2154/24, que propõe a obrigatoriedade da presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. A proposta busca garantir a segurança na venda desses produtos e está sendo discutida no âmbito legislativo.

De acordo com o projeto, a presença do médico veterinário será exigida em petshops, casas agropecuárias e em quaisquer locais que vendam ou manipulem substâncias controladas, como antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos. O profissional terá a responsabilidade, durante o horário de funcionamento, de supervisionar as atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais, sendo o proprietário do estabelecimento também responsável em caso de descumprimento da norma.

O projeto de lei prevê ainda a emissão de um Livro de Registro, a ser assinado pelo médico veterinário com registro profissional, e homologado pelos órgãos estaduais e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Este livro deverá conter informações detalhadas sobre os produtos comercializados, como entradas, saídas, perdas, nome do comprador, quantidade e concentração fornecidas.

O médico veterinário terá a responsabilidade de orientar os consumidores sobre a dosagem correta, cuidados necessários, riscos, efeitos colaterais, forma de manipulação e boas práticas de manejo dos remédios. O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, destaca que a intenção é garantir a comercialização segura desses produtos com a supervisão de profissionais qualificados.

Próximos passos
O projeto está em tramitação no caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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