DestaqueSenado Federal

Presidente Lula sanciona Lei 14.973, que prevê fim gradual da desoneração da folha para 17 setores da economia em edição extra do Diário Oficial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União.

Seguindo a decisão do presidente, a reoneração da folha de pagamento será implementada de forma gradual ao longo de três anos. A lei estabelece que a desoneração integral será mantida em 2024, porém a tributação será gradualmente retomada a partir de 2025, com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.

No ano seguinte, a alíquota subirá para 10% e atingirá 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada, conforme previsto na nova legislação.

A Lei 14.973, de 2024, também prevê uma redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que é cobrada em função da desoneração da folha. A alíquota deste tributo diminuirá para 0,8% em 2025, para 0,6% em 2026 e, finalmente, para 0,4% no ano seguinte.

Vetos

A Lei 14.973, de 2024, resultante do projeto de lei (PL) 1.847/2024, foi proposta pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB) e teve o relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Entre os vetos presidenciais, quatro dispositivos foram destacados. O primeiro previa a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários, o que foi considerado inconstitucional pelo presidente por invadir atribuições do Poder Executivo.

Outro veto foi relacionado à destinação de recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para desenvolver sistemas de cobrança e soluções de conflitos. Esse dispositivo contrariava o interesse público, segundo a mensagem de veto.

Lula também vetou um artigo que determinava um prazo de 90 dias para o governo indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários, argumentando que isso representaria interferência do Legislativo nas atividades do Executivo.

Por fim, o último artigo vetado tratava de recursos esquecidos em contas bancárias, estabelecendo um prazo para a sua reclamação. O presidente considerou que essa medida não estava alinhada com o interesse público.

Histórico

A política de desoneração para 17 setores da economia teve início em 2012 e foi prorrogada ao longo dos anos. Em agosto de 2023, o Congresso Nacional aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. No entanto, o projeto foi vetado pelo presidente, mas posteriormente derrubado pelo Congresso, resultando na Lei 14.784, de 2023.

Após uma série de reviravoltas, a promulgação da Lei 14.973, de 2024, marca um novo capítulo na saga da desoneração da folha de pagamento. A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo presidente Lula contra a Lei 14.784, de 2023, e a subsequente ação no Supremo Tribunal Federal evidenciam a complexidade e importância desse tema para a economia do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo