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Café fraudado: elementos estranhos indicam irregularidades na produção, alerta Portaria nº 570/2022.






Elementos Estranhos no Café: Problema de Fraude

Elementos estranhos são aqueles que indicam fraude na produção. Nestes casos, os itens são adicionados ao café para conferir sabor, aroma ou aumentar o rendimento do produto. Essa fraude é constata quando são encontrados grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão.

A soma dos teores de matérias estranhas e impurezas deve estar abaixo de 1% para o produto ser considerado próprio para consumo. A determinação é da Portaria nº 570/2022, que esclarece o padrão oficial de classificação do café torrado. A portaria estipula regras sobre o produto, sua embalagem e as responsabilidades da empresa, entre outras normas.

O café torrado que apresentar qualquer quantidade de elementos estranhos é considerado impróprio. A Portaria também reprova dos produtos em mau estado de conservação – ou seja, com aspecto generalizado de deterioração ou com insetos e detritos acima do permitido – e produtos com odor estranho, que não seja comum ao café e inviabilize sua utilização.

Elementos Estranhos no Café: Problema de Fraude

Recentemente, a questão dos elementos estranhos no café tem gerado preocupação entre os consumidores. A adição de itens para conferir sabor, aroma ou aumentar o rendimento do produto tem levado a casos de fraude na produção do café. Grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão são alguns dos elementos encontrados que indicam essa prática fraudulenta.

A legislação vigente enfatiza que a soma dos teores de matérias estranhas e impurezas não deve ultrapassar 1% para que o café seja considerado próprio para consumo. A Portaria nº 570/2022 estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado, fornecendo diretrizes claras sobre o produto, sua embalagem e as responsabilidades das empresas envolvidas na sua produção e comercialização.

É importante ressaltar que qualquer quantidade de elementos estranhos torna o café torrado impróprio para consumo, de acordo com as disposições da Portaria. Além disso, produtos em mau estado de conservação, com presença de insetos e detritos acima do permitido, ou com odor estranho que inviabilize sua utilização também são reprovados pela legislação.

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