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Projeto de Lei propõe criminalização de agentes públicos que permitam construções em áreas de risco, com pena de reclusão e multa

16/09/2024 – 16:28

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Sanderson, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1994/24 apresentado na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código Penal com o objetivo de tipificar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco. A proposta, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), busca conscientizar e responsabilizar os envolvidos na ocupação irregular de terrenos vulneráveis.

De acordo com o texto, os infratores poderão ser condenados a uma pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A medida também abrange aqueles que se omitirem perante a necessidade de desocupar locais considerados perigosos.

O parlamentar justifica a iniciativa apontando para as consequências trágicas das enchentes no Rio Grande do Sul no início do ano, decorrentes da ocupação desordenada e ilegal do solo. Sanderson critica a conivência de autoridades públicas na autorização dessas construções, colocando em risco a vida e a segurança dos ocupantes.

Próximos passos
O PL passará por análise nas comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser submetido ao Plenário. Para se transformar em lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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