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Círio de Nazaré em São Luís é reconhecido como manifestação cultural nacional pela Lei 14.972, sancionada por Lula da Silva

O Círio de Nazaré realizado na cidade de São Luís, no Maranhão, acaba de ser reconhecido como uma manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às que ocorrem em Belém (PA), porém com um público menor, foram oficializadas pela Lei 14.972, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

O projeto de lei (PL) 1.394/2023, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA), deu origem a essa norma. O texto foi encaminhado para sanção após ser aprovado em Plenário, em agosto, e já contava com o parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE), com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que deu voto favorável à proposição.

O culto à Nossa Senhora de Nazaré teve início na Europa e foi introduzido no Brasil em Belém (PA), onde é celebrado anualmente em outubro há mais de dois séculos.

Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais do Brasil, sendo São Luís a primeira cidade visitada.

O Círio de Nazaré, já reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, atrai mais de 100 mil fiéis para a cidade de São Luís no segundo domingo de outubro e movimenta a região durante todo o mês, envolvendo uma participação significativa do público.

Além de representar uma importante manifestação religiosa, a festa também é um atrativo turístico e impulsiona a economia local, sendo considerada uma das maiores e mais relevantes celebrações religiosas do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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