
Nesta última semana, o Superior Tribunal de Justiça noticiou importante decisão da corte em relação às pessoas com Alzheimer.
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A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo, sendo que na maioria dos casos é diagnosticada em idosos.
Em linhas gerais, a doença é explicada como a degeneração de células cerebrais, com redução da capacidade cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades diárias e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e comportamentais.
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No caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, discutia-se se a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda quando a doença resulta em alienação mental.
Essa discussão existe porque o STJ estabeleceu que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias expressamente previstas nesse diploma legal.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, sem fazer referência específica ao Alzheimer.
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Segundo o Ministro Benedito Gonçalves, relator desse julgamento (REsp 2.082.632), como a doença pode causar alienação mental, o próprio STJ já havia decidido em 2006 pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção quando ocorre esse sintoma. Essa decisão foi reafirmada recentemente.
Além desse direito reconhecido pelo Poder Judiciário aos portadores de Alzheimer, destacam-se outros benefícios:
– O auxílio-doença: concedido aos segurados do INSS que cumpriram o período de carência. Pode ser concedido inicialmente como auxílio-doença e transformado em aposentadoria por invalidez.
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– A aposentadoria por invalidez: destinada aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades permanentemente e não possuem possibilidade de reabilitação.
– Acréscimo de 25% na aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa, comum em casos de Alzheimer.
Outros direitos incluem saque do FGTS, levantamento do PIS/PASEP, quitação de financiamento imobiliário e fornecimento de remédios pelo SUS.
Destaca-se a importância do acompanhamento médico adequado para garantir qualidade de vida com o retardamento da evolução da doença. Para esclarecimento de dúvidas sobre esses direitos, consulte um advogado de confiança.