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Decisão do STJ garante isenção do imposto de renda para portadores de Alzheimer com alienação mental, confirmando direito reconhecido desde 2006.




Decisão do STJ Beneficia Pessoas com Alzheimer

Nesta última semana, o Superior Tribunal de Justiça noticiou importante decisão da corte em relação às pessoas com Alzheimer.

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A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo, sendo que na maioria dos casos é diagnosticada em idosos.

Em linhas gerais, a doença é explicada como a degeneração de células cerebrais, com redução da capacidade cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades diárias e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e comportamentais.

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No caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, discutia-se se a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda quando a doença resulta em alienação mental.

Essa discussão existe porque o STJ estabeleceu que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias expressamente previstas nesse diploma legal.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, sem fazer referência específica ao Alzheimer.

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Segundo o Ministro Benedito Gonçalves, relator desse julgamento (REsp 2.082.632), como a doença pode causar alienação mental, o próprio STJ já havia decidido em 2006 pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção quando ocorre esse sintoma. Essa decisão foi reafirmada recentemente.

Além desse direito reconhecido pelo Poder Judiciário aos portadores de Alzheimer, destacam-se outros benefícios:

– O auxílio-doença: concedido aos segurados do INSS que cumpriram o período de carência. Pode ser concedido inicialmente como auxílio-doença e transformado em aposentadoria por invalidez.

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– A aposentadoria por invalidez: destinada aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades permanentemente e não possuem possibilidade de reabilitação.

– Acréscimo de 25% na aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa, comum em casos de Alzheimer.

Outros direitos incluem saque do FGTS, levantamento do PIS/PASEP, quitação de financiamento imobiliário e fornecimento de remédios pelo SUS.

Destaca-se a importância do acompanhamento médico adequado para garantir qualidade de vida com o retardamento da evolução da doença. Para esclarecimento de dúvidas sobre esses direitos, consulte um advogado de confiança.


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