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Produtores rurais do RS têm prazo ampliado para renegociar dívidas após enchentes: medida visa evitar inadimplência e facilitar acesso a descontos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta sexta-feira (13) a prorrogação do prazo para renegociação de dívidas dos produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária e visa dar mais tempo às instituições financeiras e aos agricultores para ajustarem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização.

A nova data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural passou de 16 de setembro para 15 de outubro. Essa medida beneficia tanto os produtores que obtiveram descontos pelo Decreto 12.138, publicado em agosto, quanto aqueles que não se enquadram nesse critério. No entanto, os agricultores que não conseguiram o desconto precisam comprovar uma perda de renda de pelo menos 30% devido à tragédia climática.

Para os créditos com recursos controlados, concedidos por bancos oficiais ou com verbas específicas para o setor rural, o prazo foi estendido de 15 de outubro para 30 de outubro. Essa prorrogação se aplica apenas aos mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a extensão do prazo evitará que os produtores rurais em situação de perda entrem em inadimplência. A medida dará mais tempo e tranquilidade para que os agricultores solicitem os descontos previstos no decreto de agosto.

A renegociação beneficia aqueles que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra, as parcelas que vencem até o final do ano só serão pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação de cada mutuário.

O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essa decisão visa auxiliar os produtores rurais a enfrentarem as consequências das enchentes e garantir a sustentabilidade do setor no Rio Grande do Sul.

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