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Feminicídio agora tem pena máxima de 40 anos: lei sancionada por Lula da Silva entra em vigor

Entrou em vigor uma lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio no Brasil. Agora, os condenados por assassinar mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero podem pegar de 20 a 40 anos de prisão, de acordo com a Lei 14.994, de 2024. Aprovada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação estabelece uma punição mais rigorosa do que a aplicada aos casos de homicídio qualificado, que possuem uma pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Intitulada de “Pacote Antifeminicídio”, a lei também traz aumentos nas penas para outros crimes cometidos em situações de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação.

Impacto na legislação

A legislação modificou diversos dispositivos legais, incluindo o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos. Agora, o feminicídio é considerado um crime autônomo, com pena maior, o que dispensa a necessidade de qualificação para a imposição de penas mais severas. Com a nova lei, a pena para feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão, diferente dos 12 a 30 anos previstos anteriormente.

Circunstâncias agravantes

Além disso, a Lei 14.994, de 2024, estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio. Por exemplo, se o crime for cometido durante a gravidez, nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, mulheres com deficiência, entre outras situações, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A nova norma também prevê penas mais duras para casos de lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medidas protetivas contra a mulher.

Medidas adicionais

Após a sentença, o agressor perde o poder familiar, e é proibido de assumir cargos públicos ou mandatos eletivos. Além disso, o condenado por crimes contra a mulher deve utilizar tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias da prisão e perde o direito a visitas conjugais. A progressão de pena também teve seus critérios alterados, exigindo um mínimo de 55% da pena cumprida para solicitação.

Dados alarmantes

De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 foram registradas 1.467 mortes de mulheres vítimas de feminicídio, o maior número desde a sanção da lei que tipifica o crime em 2015. A violência doméstica também teve um aumento significativo, totalizando 258.941 casos no mesmo ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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