Tabata propõe projeto de pesquisa de bem-estar para impulsionar ações prioritárias na Câmara dos Deputados.

08/10/2024 – 12:11
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Tabata: medir bem-estar pode mostrar urgência de ações que não estão sendo priorizadas
O Projeto de Lei 2518/24, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos relacionada às próprias vidas. O objetivo é formular políticas públicas voltadas para áreas como saúde mental, emprego e convivência social.
O projeto cria o Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, que consiste em realizar pesquisas periódicas com a população, incluindo pessoas em situação de rua, levando em consideração diversos aspectos como renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social, acesso à cultura e ao esporte, entre outros.
Este sistema, que será atualizado anualmente, também contempla aspectos como satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.
A deputada Tabata Amaral destaca que a proposta é de fácil implementação e baixo custo, podendo ser aplicada utilizando pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.
Métodos inadequados
A parlamentar argumenta que o Brasil ainda carece de boas medidas para avaliar o bem-estar da população, apontando que o Produto Interno Bruto (PIB) não é suficiente para medir os principais desafios do país em relação à desigualdade, mudanças climáticas e saúde mental.
Tabata ressalta que é importante identificar diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida, algo que já é feito em outros países. Ela enfatiza que monitorar a saúde mental da população não só contribui para a saúde dos indivíduos, mas também para a participação econômica.
O projeto está em tramitação e será avaliado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein