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Aprovado projeto que garante acesso facilitado dos pacientes aos prontuários médicos no Rio de Janeiro, sem necessidade de justificativas.

Projeto de Lei garante acesso de pacientes aos prontuários médicos no Rio de Janeiro

Imagem criada por inteligência artificial

Pacientes internados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, poderão solicitar a qualquer momento o acesso ao conteúdo do prontuário médico sem a necessidade de justificativas. É o que determina o Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09).

O projeto estabelece que as unidades de saúde devem fornecer uma cópia completa do prontuário em até cinco dias corridos, sendo dois dias úteis para documentos em formato digital. Além disso, um miniprontuário poderá ser disponibilizado no momento da alta do paciente.

O acesso ao prontuário pode ser solicitado pelo paciente, seus representantes legais ou terceiros com autorização expressa. A cobrança de taxas pelo serviço está proibida, sendo permitida somente a cobrança dos custos das cópias.

O projeto complementa a Lei 3.613/01, que garantia o direito ao prontuário, mas não estabelecia prazos ou detalhes do processo de solicitação. A regulamentação busca facilitar o acesso do documento, combatendo possíveis entraves burocráticos.

Em relação aos prazos, a não observância resultará em justificativas por escrito e um novo prazo de até 15 dias corridos para entrega do prontuário. Unidades de saúde também devem informar os pacientes sobre o direito de acesso, com multas previstas em caso de descumprimento.

O Projeto de Lei visa trazer mais transparência e agilidade ao processo de solicitação de prontuários médicos, garantindo a todos os pacientes do Rio de Janeiro o acesso a informações essenciais sobre sua saúde.

Por: Equipe de Reportagem

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