Câmara dos DeputadosDestaque

Deputado Glauber Braga acusado de quebra de decoro parlamentar por agressão a integrante do MBL durante debate na Câmara dos Deputados.

Quebra de decoro parlamentar de Glauber Braga

11/09/2024 – 17:12

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Glauber Braga é acusado de quebra de decoro parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), por 10 votos a 2, a admissibilidade da representação (REP 5/24) do Partido Novo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). A acusação é de quebra de decoro por ter agredido o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro durante uma manifestação na Câmara dos Deputados. Essa ação ocorreu enquanto debatiam a proposta de regulamentação da profissão de motoristas por aplicativo.

Segundo a representação do Partido Novo, Glauber Braga ameaçou e agrediu Gabriel Costenaro, além de ter ofendido e agredido o deputado Kim Kataguiri, que estava presente no momento da discussão. O deputado Braga defendeu o “aniquilamento” de liberais e fascistas, não demonstrou arrependimento e fez novas promessas de agressão contra militantes do MBL.

Em sua defesa, Glauber Braga alegou ter reagido a provocações do integrante do MBL, citando um histórico de provocações recorrentes por parte do grupo.

O relator do caso, deputado Paulo Magalhães, justificou a admissibilidade do processo, afirmando que as evidências apresentadas mostravam a necessidade de esclarecimentos por parte de Glauber Braga. Ele ressaltou que o deputado terá a oportunidade de apresentar sua defesa e provar sua inocência perante o Brasil.

O deputado Alexandre Leite anunciou que solicitará a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga devido ao que considerou falta de respeito do deputado durante sua defesa prévia perante o conselho.

Prazos e procedimentos
Com a aprovação da representação por quebra de decoro, Glauber Braga terá 10 dias úteis para apresentar sua defesa. Em seguida, haverá um prazo de 40 dias úteis para instrução probatória, incluindo depoimentos e apresentação de documentos. O relator terá outros 10 dias úteis para elaborar seu parecer. Caso a representação seja considerada inepta, o processo será votado pelo Conselho de Ética.

 

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo