DestaqueSenado Federal

Comissão de Meio Ambiente aprova projeto de Inventário Nacional de Substâncias Químicas para proteção da saúde e meio ambiente.

Aprovação do Projeto de Inventário Nacional de Substâncias Químicas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (11), o projeto de lei (PL 6120/2019) que tem como objetivo estabelecer o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. O projeto visa avaliar e controlar o risco das substâncias químicas utilizadas no território nacional.
Originado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável do relator Beto Faro (PT-PA), que já havia emitido posição semelhante na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). Na CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi relator ad hoc, apresentando o relatório de Faro. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Motivações e Funcionamento do Projeto

O projeto tem como finalidade minimizar os impactos negativos das substâncias químicas na saúde e no meio ambiente. Para isso, serão criados o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, compostos por especialistas de diversas áreas. Além disso, será criado o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e disponibilizará informações públicas sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.

O projeto define critérios e prazos para inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades a fabricantes, importadores e usuários profissionais dessas substâncias, e estabelece sanções para casos de infração. O senador Contarato justifica a importância do inventário diante dos impactos da indústria química na economia do país e no meio ambiente.

Mudanças e Regulamentações

O projeto estabelece novas regras, tornando obrigatório que fabricantes e importadores forneçam informações ao inventário. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções que variam de advertências e multas até a suspensão da fabricação da substância. Será instituída uma Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, a ser paga por produtores e importadores.

O relator rejeitou uma emenda que excluía determinadas preparações e substâncias da aplicação da lei. A exclusão de dispositivos médicos foi contestada, pois poderia diminuir a abrangência do projeto e deixar de proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Para mais informações, consulte a Agência Senado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo