Justiça Eleitoral do RJ indefere registro de candidatura de Garotinho, condenado por lavagem de dinheiro e desvio milionário de verbas da saúde

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo explicou que o indeferimento se deu pelo fato de Garotinho ter sido condenado por crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, em desacordo com o Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana destacou que a condenação de Garotinho foi relacionada a um esquema criminoso que desviou milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
Apesar disso, no dia 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão que impedia Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão vale até o julgamento final da ação e foi baseada na possível origem ilícita das provas que embasaram a condenação.
A defesa de Garotinho alegou que a investigação que resultou na ação penal contra ele teve origem ilícita, e que a anulação da condenação seria necessária para que ele não fosse indevidamente impedido de participar das eleições. A possibilidade de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está em aberto.
Essa decisão judicial envolvendo o ex-governador Garotinho traz à tona questões importantes sobre a elegibilidade de candidatos com pendências judiciais e ressalta a importância de uma análise criteriosa da idoneidade dos postulantes a cargos políticos. A incerteza sobre a participação de Garotinho nas eleições municipais é um tema relevante e que certamente terá desdobramentos nos próximos dias.