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Câmara dos Deputados inicia análise de projeto que prevê fim gradual da desoneração da folha de pagamentos e cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios – Mais detalhes em breve

11/09/2024 – 21:58  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados está iniciando a análise do Projeto de Lei 1847/24, originado no Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O projeto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação de recursos para compensar a redução na arrecadação. Um acordo posterior foi firmado para manter as alíquotas até 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O texto contempla diversas medidas para garantir recursos que sustentem as isenções durante o período de transição, como a atualização do valor de imóveis sujeitos a imposto menor sobre ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores enviados ao exterior de forma não declarada.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem escolher pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de contribuir com 20% de INSS sobre a folha de salários.

Implementada em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores em 2014, mas sofreu reduções a partir de 2018 devido às elevadas renúncias fiscais, permanecendo desde então apenas para áreas de serviços e produtos específicos.

Como etapa de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a diminuição gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha retornam e a cobrança sobre a receita bruta é extinta.

Nesse período, as alíquotas sobre a folha de salários não se aplicarão aos pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em atividades não beneficiadas pela desoneração, terá que pagar adicionais progressivos da contribuição sobre a folha juntamente com o percentual já devido conforme as regras atuais da Lei 12.546/11.

Acompanhe a sessão ao vivo

Mais informações em breve

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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