Alerj aprova projeto de lei que institui política de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro pode instituir política de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo

A política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador e à entregadora de aplicativo em serviço pode ser instituída no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 2.278/23, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Professor Josemar (PSol) e Élika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11/09), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa.
Caso ocorram casos de violência, o trabalhador poderá ter direito à indenização paga pela empresa de aplicativo. Especificamente em ocorrências de violência patrimonial, a empresa poderá ser responsável pela restituição dos bens ao entregador e cobrará ao cliente causador do dano o reembolso do valor investido para a reparação da perda.
O Poder Executivo também promoverá campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do estado. O governo ainda terá por diretrizes a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de absoluto respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.
“Os entregadores de aplicativos são parte de uma nova forma de trabalho que tem sido cada vez mais exigida por conta da demanda crescente, mas também pelos clientes de forma geral. Importante destacar que é um trabalho verdadeiramente precarizado, em que muitos tem esse serviço como fonte única de sustento para suas famílias, além das rotinas exaustivas de trabalho”, complementou Dani Monteiro.
A implementação da política contará com recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário, provenientes de fontes como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e emendas parlamentares.
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