Presidente sanciona lei que institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo em homenagem a profissional morto em serviço.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro. A norma (Lei 14.966, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).
A nova legislação decorre de um projeto (PL 6.279/2019) apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) e que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O motivo da escolha do dia 4 de outubro como data para a celebração foi a morte do agente de segurança socioeducativo Francisco Calixto, ocorrida em 2016 na Unidade de Marília da Fundação Casa, em São Paulo. Calixto foi rendido, agredido e executado por cinco internos, enquanto tentava impedir a fuga dos socioeducandos que se rebelaram.
No parecer da senadora Damares, é destacada a importância crucial desses profissionais no sistema socioeducativo, responsáveis por assegurar a segurança e disciplina nas unidades e também por contribuir para a reabilitação e reintegração dos jovens à sociedade, visando reduzir a reincidência e promover um futuro mais promissor para os adolescentes.
Em declaração, Damares enfatizou: “A criação do Dia Nacional dos Agentes de Segurança Socioeducativos é uma forma de reconhecer publicamente a relevância e a complexidade de suas funções, enfrentando desafios diários em ambientes muitas vezes adversos.”
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)