Agência BrasilDestaque

STF confirma cobrança do Difal/ICMS pelos estados a partir de abril de 2022, favorecendo os governadores e gerando polêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que os estados poderão fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte, com votos de 6 a 5 a favor da cobrança a partir do próximo ano.

Essa decisão foi recebida com entusiasmo pelos governadores, que estimavam uma perda de cerca de R$ 12 bilhões caso as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas. A discussão se concentrava no período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto.

A lei que estabeleceu a regulamentação da cobrança foi publicada em 4 de janeiro de 2022, mas algumas empresas contestaram sua validade, argumentando que a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início da vigência da norma.

Entretanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou um novo tributo, uma vez que o Difal/ICMS existe desde 2015. Segundo o entendimento da Corte, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade, e a cobrança pode começar a partir de abril de 2022, com uma carência de 90 dias para início da cobrança.

Essa não é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. Em fevereiro deste ano, a Corte já havia mantido a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS, rejeitando os questionamentos de algumas empresas.

Com a decisão de permitir a cobrança do Difal/ICMS a partir de abril de 2022, os estados terão mais um instrumento para melhorar a arrecadação de tributos e lidar com as dificuldades financeiras enfrentadas, especialmente em decorrência da pandemia de COVID-19. A expectativa é de que a medida traga impactos significativos para os cofres públicos estaduais, reforçando a capacidade de investimento e a prestação de serviços à população.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo