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Novas regras para MEIs: emissão de notas fiscais exige CRT 4 e pagamento até 20 de setembro

Novas regras para emissão de notas fiscais são exigidas para MEIs

No último dia 2, entraram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com as mudanças, os MEIs devem pagar o tributo até o dia 20 de setembro.

Uma das principais exigências é a inclusão do CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essas alterações foram implementadas na versão mais recente da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).

Com a nova mudança, a Receita Federal terá mais facilidade em identificar quando as notas fiscais são emitidas por um MEI. Segundo Antonio Miguel Fernandes, professor de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, “esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional”.

O professor destaca que muitos MEIs ainda não se adaptaram à formalidade exigida e que as mudanças os forçarão a serem mais organizados e profissionalizados na indicação do código de sua atividade.

Além da inclusão do CRT 4, as novas regras também trazem uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que descreve a natureza das operações registradas. O objetivo é garantir clareza nas operações dos MEIs, exigindo a seleção do CFOP mais adequado.

Quais são os novos códigos CFOP disponíveis para uso pelos MEIs?

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?

Segundo Fagundes, especialista no assunto, caso as novas regras não sejam cumpridas, as notas emitidas pelo MEI não terão validade legal. O não cumprimento das obrigações também pode acarretar na perda de benefícios, como melhores condições para obter crédito e até o cancelamento do CNPJ.

Que elementos devem ser incluídos nas emissões de NF-e e NFC-e?

  • Dados do emitente (com CRT 4)
  • Dados do destinatário
  • Descrição dos produtos ou serviços

Qual é a diferença entre a NF-e e a NFC-e?

A NF-e é usada em transações comerciais entre empresas, enquanto a NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final. O pagamento do tributo do MEI deve ser feito até o dia 20 de cada mês, com possibilidade de quitação no próximo dia útil caso a data seja um fim de semana ou feriado.

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