DestaqueSenado Federal

Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal com selo ARTE de autenticidade e qualidade

Na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), foi publicada a Lei 14.963, de 2024, que traz a regulamentação da identificação dos produtos alimentícios artesanais provenientes de origem vegetal. O principal objetivo dessa legislação é garantir a autenticidade e a qualidade desses produtos tão valorizados pela sociedade.

Com a entrada em vigor da nova lei, os produtos artesanais de origem vegetal passarão a contar com um selo especial denominado ARTE, o qual será concedido após a autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Esse selo tem a função de assegurar ao consumidor que o alimento adquirido é genuíno e de boa qualidade.

Para obter esse selo, os alimentos precisam cumprir uma série de requisitos, como utilizar predominantemente matérias-primas de origem vegetal, ser produzidos seguindo técnicas tradicionais, preservar características regionais e adotar boas práticas durante a fabricação.

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve sua origem no Projeto de Lei 5.516/2020, o qual foi apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, esse projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Durante a análise do projeto no Senado, a senadora Tereza Cristina destacou que a proposta visa equiparar os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aos benefícios estabelecidos pela Lei 13.680, de 2018, que trata dos produtos de origem animal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo