Movimentação no processo da Representação por Inconstitucionalidade em relação à contagem de tempo para a incorporação de gratificações no Rio de Janeiro


No dia 8 de julho, houve uma importante movimentação no processo da Representação por Inconstitucionalidade – RI n° 0018769-85.2022.8.19.0000, que trata da inconstitucionalidade da Lei Complementar – LC n° 212/2019 no município. Esta lei mantinha a contagem de tempo para a incorporação de gratificações para alguns servidores, mesmo após a Emenda Constitucional – EC n° 103/2019 ter encerrado esse instituto no serviço público em nosso país.
O Desembargador-Relator encaminhou o processo da RI de volta ao Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ, atendendo a solicitação desse órgão em relação aos Embargos de Declaração do Partido NOVO e da Procuradoria-Geral do Município – PGM.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ, em sua posição, propôs que a obscuridade do acórdão fosse suprida com o critério do trânsito em julgado, conforme detalhado em artigo anterior publicado neste Diário do Rio.
Agora, aguarda-se o parecer do Ministério Público sobre os Embargos e a manifestação da CMRJ para dar continuidade ao processo.
Recomenda-se a leitura do artigo anterior, que traz mais detalhes sobre o tema em discussão. Fique atento aos próximos desdobramentos desta importante questão.
Novidades sobre o julgamento serão compartilhadas em futuros artigos, mantendo todos informados sobre o desenrolar do caso.
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