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MP prevê prorrogação de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do RS após piores enchentes da história.

15/10/2024 – 12:45

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Rio Grande do Sul enfrentou neste ano piores enchentes da sua história

A Medida Provisória (MP) 1266/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) e traz uma importante novidade para as empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial conhecido como drawback.

O drawback é um regime que isenta ou suspende tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins, sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Essa medida visa dar mais incentivos e suporte às empresas afetadas pelas piores enchentes da história do Rio Grande do Sul, ocorridas neste ano.

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP permitirá que as empresas tenham mais tempo para comprovar a exportação de bens pelo regime especial, evitando possíveis sanções. Para se beneficiar do drawback, as empresas precisam se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao MDIC, e seguir as regras estabelecidas.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão têm US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.

Próximos passos
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei e garantir a prorrogação do regime aduaneiro especial para as empresas do Rio Grande do Sul.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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