
No Discord, a comunidade do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) continua ativa, mesmo após ordem judicial de suspensão de atividades ligadas a ele na plataforma e proibição de remuneração de divulgadores do político.
Os membros dessa comunidade participam de um campeonato iniciado recentemente, que premia os melhores vídeos curtos (conhecidos como “cortes”) de Renato Cariani, influenciador fitness envolvido em investigações sobre tráfico de drogas.
Mesmo com a proibição, ainda é possível encontrar conteúdo promocional de Marçal na plataforma, com hashtags relacionadas à campanha eleitoral. Além disso, vídeos também fazem menção a terceiros, mas sempre com alguma ligação ao candidato à prefeitura.
Por exemplo, um usuário postou um link com a hashtag #prefeitomarçal em um corte no YouTube, onde Marçal associa sua participação na corrida eleitoral à vontade divina. Outros vídeos na seção “cortes-publicados” fazem referência à disputa eleitoral, incluindo apoio a Marçal e críticas a seus concorrentes, como Guilherme Boulos (PSOL).
Apesar das restrições, a comunidade continua a postar vídeos relacionados à campanha de Marçal, inclusive aproveitando entrevistas recentes do candidato em programas de TV e podcasts.
O advogado Fernando Neisser destaca que, embora algumas publicações possam tentar contornar as regras da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral tem ampliado sua definição de propaganda eleitoral, incluindo comportamentos dos candidatos.
Os campeonatos promovidos por Marçal no Discord foram alvo de ação do PSB, que acusou o candidato de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Justiça suspendeu os perfis de Marçal como medida cautelar, mas permitiu a criação de novos perfis, proibindo apenas a monetização dos “cortes” por terceiros interessados.
Marçal nega ter feito pagamentos a terceiros durante a pré-campanha e campanha eleitoral, alegando que os divulgadores são remunerados pelas plataformas. No entanto, as regras dos campeonatos no Discord prometem premiações internas, sem mencionar remunerações externas.