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Projeto que estende seguridade especial para membros de cooperativas é aprovado pela CAS em caráter de urgência.



Aprovação de Projeto de Seguridade Especial para Cooperativas

Projeto que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo é aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), o PL 1.754/2024, da Câmara dos Deputados, que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, com exceção das cooperativas de trabalho. O parecer favorável foi dado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto. Agora, o texto seguirá para análise do Plenário em caráter de urgência.

O projeto tem como objetivo modificar a organização da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O PL é um substitutivo ao PLS 580/2007, de autoria do ex-senador Neuto de Conto. De acordo com a proposta, a associação à cooperativa não desqualificará a condição de segurado especial, concedida aos trabalhadores que atuam majoritariamente no campo, seja de forma individual ou em economia familiar.

Atualmente, a legislação vigente engloba apenas os membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural, porém, com a proposta aprovada, a medida valerá para outras formas de cooperativas. O texto também estabelece que os dirigentes, conselheiros fiscais e demais órgãos de cooperativas de todos os tipos serão exceções à regra que exclui membros de grupo familiar com outra fonte de renda.

Por outro lado, os associados às cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial, uma vez que essas organizações são compostas por profissionais autônomos cujo objetivo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho dos cooperados.

O senador Arns salientou que a proposta não amplia as categorias abrangidas pelo regime de segurado especial, mantendo a proteção para produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e seus familiares que atuam em economia familiar. Ele ressaltou que a medida não terá impacto direto no financiamento da Previdência Social, pois não cria, amplia ou concede acesso a benefícios previdenciários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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