Projeto de lei que regula doação de alimentos é aprovado pela CCJ com incentivos fiscais e regras para reduzir desperdício.

Projeto de lei sobre doação de alimentos é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que regulamenta a doação de alimentos como forma de reduzir o desperdício de produtos próprios para o consumo. O PL 2.874/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu um substitutivo do senador Alan Rick (União-AC) e agora aguarda votação em turno suplementar.
O texto original, que tornava obrigatória a doação de alimentos, foi alterado no relatório de Alan Rick. O senador justificou que impor a doação aos mercados poderia ferir o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal.
O novo substitutivo institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com o objetivo de fomentar a cultura da doação e contribuir para reduzir a insegurança alimentar.
Doações
O projeto prevê que alimentos naturais ou preparados, respeitando normas sanitárias, e mercadorias dentro do prazo de validade podem ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários. Doações diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional habilitado.
A responsabilidade civil do doador é limitada apenas em casos de dolo, ou seja, quando há intenção de cometer um ato ilícito. Além disso, o projeto isenta as doações de alimentos de configurarem relação de consumo, mesmo que haja fins publicitários.
Imposto de Renda
O relator manteve a previsão de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas que realizarem doações dentro das normas estabelecidas. Empresas sob o regime de lucro presumido também serão beneficiadas com a dedução.
Empresas doadoras devem fornecer informações às autoridades fiscais sobre as doações realizadas. A senadora Zenaide Maia defendeu o projeto, mas criticou o desconto de 5% no tributo para as empresas.
‘Alimentos imperfeitos’
O novo texto prevê destinação adequada para alimentos fora do prazo de validade, como fabricação de ração animal, compostagem e produção de energia. O projeto também incentiva a aquisição de “alimentos imperfeitos”, que apresentam defeitos estéticos, mas são consumíveis.
Além disso, foi criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, para reconhecer empresas que aderirem à Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos.
Emendas
O projeto recebeu quatro emendas na CCJ, todas acolhidas pelo relator. As sugestões visam ampliar a participação de diferentes setores, como estabelecimentos industriais e agricultores familiares, no sistema de doações.
A aprovação do projeto representa um avanço na luta contra o desperdício de alimentos e na promoção da segurança alimentar no país.
Por Agência Senado