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Projeto de Lei desobriga fiador não integrante de ação de despejo de responsabilidade na execução da sentença, em proposta analisada pela CCJ.




Projeto de Lei desobriga fiador que não participou de ação de despejo

04/09/2024 – 13:13

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1671/24 foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo desobrigar o fiador que não participou da ação de despejo de responder pela execução da sentença. A proposta busca modificar o Código de Processo Civil (CPC) para garantir essa proteção ao fiador.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), responsável pelo projeto, explicou que, conforme o contrato de fiança, uma pessoa se compromete a cumprir a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. No entanto, Donizette ressaltou que o fiador que não teve a oportunidade de participar do processo de despejo não pode ser responsabilizado pela execução da sentença, pois não teve direito ao contraditório e à ampla defesa.

O parlamentar enfatizou que a participação do fiador no processo é essencial para estabelecer seus deveres e protegê-lo de possíveis excessos ou obrigações não previamente acordadas. Ele destacou que o entendimento sobre a não responsabilidade do fiador que não participou da ação de despejo já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não está previsto em lei.

A proposta agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein


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