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Nova Lei autoriza contratação sem licitação da Embratur e repasse de recursos do Orçamento da União para Agência de Turismo.

Nesta semana, a Presidência da República sancionou a Lei 14.901, de 2024, que traz uma importante mudança no que diz respeito à contratação de serviços pela Administração Pública. A partir de agora, os órgãos públicos estão autorizados a contratar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de realizar licitação, de acordo com o teor da nova legislação.

Além da dispensa de licitação, a Lei 14.901, de 2024, também prevê que a Embratur poderá receber recursos do Orçamento da União. Essa medida representa um importante passo para o fortalecimento do turismo no país, já que permitirá que a agência tenha mais autonomia e recursos para promover a imagem do Brasil no exterior e atrair visitantes estrangeiros.

Com a sanção dessa lei, a Embratur ganha mais agilidade e flexibilidade na realização de suas atividades, o que pode resultar em um impacto positivo no setor turístico nacional. A possibilidade de receber recursos do Orçamento da União também representa uma fonte adicional de financiamento para a agência, o que certamente contribuirá para o desenvolvimento de ações e projetos que buscam promover o turismo brasileiro no cenário internacional.

Em um momento em que o turismo se mostra cada vez mais relevante para a economia do país, a aprovação da Lei 14.901, de 2024, é vista como um avanço significativo. A Embratur ganha mais autonomia e poderá atuar de forma mais eficiente na promoção do Brasil como um destino turístico atraente e competitivo no cenário global.

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