Lei sancionada por Lula facilita obtenção de crédito para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul. Medida beneficia produtores rurais.

04/09/2024 – 08:53
Mauricio Tonetto/Secom
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei com o intuito de auxiliar as pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida dispensa as restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais.
As agências de fomento são instituições financeiras que fornecem capital de giro e capital fixo para empreendimentos. Com essa nova disposição legal, os produtores rurais do estado poderão ser os principais beneficiados.
De acordo com a lei sancionada, as pessoas interessadas precisarão apenas comprovar regularidade com o INSS e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático que causou as enchentes, até março.
A nova legislação, Lei 14.958/24, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O projeto, originado da Presidência da República, foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, tendo o deputado Claudio Cajado (PP-BA) como relator.
Uma emenda incluída na lei garante que as “Salas Lilás”, espaços especializados em atendimento humanizado para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual, possam ser financiadas no âmbito do programa “Antes que Aconteça”. Essa emenda foi proposta pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
O programa nacional Antes que Aconteça, criado este ano, tem como objetivo promover uma resposta coordenada e mais eficiente na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. A iniciativa prevê uma série de ações para atender as vítimas de violência.
Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein