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Congresso Nacional derruba vetos e promove mudanças na Lei das Ferrovias e no Código de Trânsito Brasileiro.

04/10/2023 – 16:20  

No dia de hoje, o Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao derrubar vetos a duas propostas, resultando na aprovação da Lei das Ferrovias e da reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as alterações serão incorporadas às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias traz uma mudança significativa ao substituir o modelo de concessão pelo de autorização para a exploração da infraestrutura ferroviária no país, simplificando assim a prestação desse serviço.

Dentre as emendas vetadas do projeto que deu origem à nova lei (PL 3754/21), os parlamentares derrubaram algumas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão atuais.

Claudio Neves/Portos do Paraná

Lei das Ferrovias muda modelo de outorga da infraestrutura: de concessão para autorização

Essa recomposição ocorrerá quando a concessionária atual demonstrar que haverá desequilíbrio devido à entrada de um concorrente com uma nova ferrovia autorizada em sua área de atuação.

O argumento por trás dessa solicitação é que a concessionária está sujeita a um teto tarifário, enquanto a autorizatária possui liberdade de definir seus preços.

A recomposição poderá ser feita por meio da redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, fim da obrigação de investimentos ou prorrogação do prazo.

Destinação de receitas
Outra emenda cujo veto foi derrubado determina que metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações deverá ser destinada pela União a projetos dos estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

Preferência
As concessionárias de ferrovias terão ainda preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), para obter a autorização de uma nova ferrovia dentro de sua área de atuação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área e dará um prazo de 15 dias corridos para que a concessionária manifeste seu interesse em exercer essa preferência.

Recusa justificada
O veto derrubado em um trecho proíbe a autorizada a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. O texto lista situações em que essa recusa será considerada justificável, conforme regulamentação:

– saturação da via;

– não cumprimento das condições contratuais de transporte; e

– falta de material rodante e serviços adequados para o transporte da carga.

Chamamento e contrato
Na fase de chamamento, uma espécie de licitação simplificada, e no contrato, deverá constar a capacidade de transporte da ferrovia. As condições técnico-operacionais para conexão com outras ferrovias e compartilhamento da infraestrutura também devem ser especificadas no contrato.

Quando um interessado solicitar autorização para explorar uma ferrovia em determinada localidade, deverá apresentar um relatório executivo que aborde os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

Requisitos
O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado trechos que agora foram restituídos à lei e que exigem a apresentação de um relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental por parte do interessado em obter uma autorização de ferrovia.

A justificativa para o veto era que a análise desses estudos pelo poder público implicaria em gastos desnecessários de recursos humanos e financeiros.

Foram derrubados também vetos a itens obrigatórios no chamamento para obtenção de autorização de ferrovia e no contrato, como a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

Nesses casos, o argumento do veto residia no risco exclusivo do interessado e na sua liberdade de compartilhar ou não a infraestrutura.

Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a exigir que motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem periodicamente exames toxicológicos para detectar o uso de drogas que possam afetar sua habilidade ao volante.

Detran/Paraná

Motoristas das categorias C, D e E devem fazer teste toxicológico a cada 2,5 anos

Um resultado negativo no exame é requisito essencial para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

A Medida Provisória 1153/22, através de um projeto de lei de conversão, introduz uma multa e uma infração gravíssima para aqueles que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado esse trecho, argumentando que a punição seria demasiada. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso e a multa será aplicada pelo Detran ao emitir a CNH do motorista flagrado sem o exame.

Para auxiliar na fiscalização, outra emenda (que também havia sido vetada, mas agora será parte da lei) prevê a edição de uma norma pelo Ministério do Trabalho para regulamentar a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para motoristas de empresas de transporte.

O regulamento definirá os procedimentos para aplicação e fiscalização periódica e constante do exame, bem como o registro em um sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

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