Medida Provisória agiliza contratação de brigadistas para combate a incêndios florestais no Brasil, beneficindo Ibama e ICMBio.

10/07/2024 – 10:07
Divulgação/Ibama
Brigadistas do Ibama em missão de combate a incêndio florestal
A Medida Provisória (MP) 1239/24 foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A MP reduz de dois anos para três meses o intervalo para recontratação de trabalhadores que atuam na prevenção e controle de incêndios florestais, beneficiando ações de combate ao fogo que ameaça o Pantanal e outros biomas nacionais.
Profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio poderão atuar por até dois anos, prorrogáveis por mais um ano. Antes da medida, havia um prazo de dois anos de intervalo para recontratações, o que dificultava encontrar profissionais experientes em situações de emergência.
O texto enviado ao Congresso Nacional permite recontratações mais rápidas, favorecendo diretamente as atividades do Ibama e ICMBio no combate aos incêndios florestais.
Tramitação
Medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para serem efetivadas como lei, os textos devem ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Da Agência Senado – MO