Projeto de Lei concede poder de polícia administrativa em saúde do trabalhador ao SUS, ampliando fiscalização e proteção aos trabalhadores.

03/09/2024 – 14:42
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Alexandre Lindenmeyer, autor da proposta
O plenário legislativo foi palco de uma proposição impactante no que tange à saúde do trabalhador. O Projeto de Lei 1103/24 busca conferir aos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa sobre o tema. Essa prerrogativa permitirá que os profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS tenham a capacidade de aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades, além de requisitar a força policial quando necessário.
No cenário atual, a autoridade de polícia administrativa relacionada à saúde do trabalhador está sob a competência exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais do trabalho. Contudo, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), proponente do projeto, pondera que essa abordagem revela-se insuficiente para abarcar todas as nuances relacionadas à saúde dos trabalhadores.
O parlamentar argumenta que o contexto da saúde do trabalhador transcende as questões puramente físicas e ambientais do trabalho, abrangendo também as dimensões psicossociais e organizacionais que impactam a qualidade de vida dos colaboradores. Nesse sentido, a proposta visa dar respaldo legal aos profissionais da vigilância em saúde do trabalho no SUS, os quais desempenham um papel fundamental na identificação de riscos ocupacionais e doenças relacionadas ao trabalho.
O projeto de lei em questão traz modificações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei Orgânica da Saúde, visando fortalecer a atuação dos órgãos de saúde pública nesse âmbito.
Próximos Passos
Com tramitação em caráter conclusivo, o projeto será submetido à análise das comissões de Trabalho, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita do aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, em um processo que demandará discussões e debates intensos.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon