Projeto de Lei 3337/24 propõe transferência de excedente do índice mínimo de conteúdo local em contratos de petróleo e gás.

03/09/2024 – 14:46
André Ribeiro/Agência Petrobras
Conteúdo local é usado para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais
O Projeto de Lei 3337/24, do Poder Executivo, foi apresentado com o intuito de permitir a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A política de conteúdo local é uma ferramenta estratégica utilizada para promover a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. Atualmente, a proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, caso um consórcio petrolífero ultrapasse o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser transferido, em valor monetário, para outra operação que esteja abaixo desse mínimo.
Por exemplo, se o índice de conteúdo nacional estabelecido em um contrato for de 20%, mas o consórcio alcançou 30%, a diferença (10 pontos percentuais) poderá ser transferida para outro contrato.
Regras
- A medida beneficiará os contratos de concessão ou partilha de produção;
- A transferência de excedentes será restrita a contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente;
- O pedido de repasse do excedente será feito à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis pelas empresas envolvidas;
- A transferência poderá ser total ou parcial, a critério das empresas;
- Não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O governo defende que a proposta tem o objetivo de incentivar as contratações nacionais em patamares superiores aos atuais requisitos impostos às empresas que atuam no setor de exploração e produção de óleo e gás, impulsionando, assim, a indústria nacional.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis já havia autorizado, anteriormente, a transferência de excedente de conteúdo local em rodadas de licitação de blocos exploratórios. Contudo, essa prática estava limitada a fases posteriores de um mesmo contrato, como, por exemplo, da fase de exploração para a de desenvolvimento da produção.
Próximos passos
O projeto encontra-se em análise em regime de urgência constitucional, permitindo sua votação direta no Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem: Janary JúniorEdição: Rachel Librelon