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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Celso Jacob à Prefeitura de Três Rios por condenações prévias.




Pedido de impugnação da candidatura de Celso Jacob à Prefeitura de Três Rios

Pedido de impugnação da candidatura de Celso Jacob à Prefeitura de Três Rios

O Ministério Público, representado pela 174ª Promotoria Eleitoral, apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) à Prefeitura de Três Rios. Segundo o promotor Vinicius Ribeiro, o pedido se baseia em condenações prévias que tornam o candidato inelegível para o pleito marcado para 6 de outubro.

Celso Jacob, ex-prefeito de Três Rios por dois mandatos consecutivos entre 2001 e 2008, foi condenado por dispensa irregular de licitação no processo nº 0010077-59.2009.8.0063. Essa condenação resultou em sua inelegibilidade por oito anos, a contar de 17 de fevereiro de 2023. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado também o condenou por improbidade administrativa em 2009, devido ao rompimento unilateral de um convênio com o Governo do Estado, reforçando sua condição de inelegibilidade.

O promotor Vinicius Ribeiro justificou o pedido de impugnação com base na existência de “duas causas de inelegibilidade” que, segundo ele, impedem legalmente o registro da candidatura de Jacob.

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