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Projeto de Lei propõe prazos para depoimento especial de crianças vítimas de violência: máximo de 30 dias para o procedimento.






Projeto de Lei propõe mudanças no depoimento especial de crianças e adolescentes

Projeto de Lei propõe alterações no depoimento especial de crianças e adolescentes

02/09/2024 – 15:38

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Diego Andrade, autor do Projeto de Lei 2873/23, apresentou uma proposta que visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes. O depoimento especial consiste na oitiva de vítimas ou testemunhas de violência nessa faixa etária perante autoridades policiais ou juízes.

De acordo com o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o depoimento especial deverá ser realizado em até 30 dias após a tomada de ciência do fato.

O texto também prevê que, caso haja risco iminente à vida ou integridade física ou psicológica da vítima, o depoimento especial seja conduzido por delegados de polícia, preferencialmente da Delegacia da Infância e Juventude, com a presença de profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado deverá ser encaminhado ao juiz em até 48 horas.

O deputado Diego Andrade explicou que a iniciativa busca reduzir o tempo de espera para a realização dos depoimentos, citando que atualmente, em Minas Gerais, leva cerca de oito meses para que um depoimento seja efetuado perante um juiz.

O parlamentar argumenta que é fundamental estabelecer regras específicas para a realização do depoimento especial perante autoridades policiais, garantindo um atendimento mais próximo da comunidade e preservando informações cruciais para a elucidação de crimes.

Diego Andrade ressaltou: “O projeto tem o objetivo de assegurar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam tratados com prioridade absoluta na escuta e no depoimento especial.”

Tramitação: A proposta passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser avaliada em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, a iniciativa precisa ser aprovada também no Senado.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Rachel Librelon

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