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Projeto de Lei flexibiliza destinação de recursos para instituições de longa permanência para pessoas com deficiência maiores de 18 anos.




Projeto de Lei permite doação no Imposto de Renda para instituições de longa permanência

02/09/2024 – 15:34  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Any Ortiz

Em um cenário político marcado por debates sobre direitos e assistência social, o Projeto de Lei 5700/23 ganha destaque ao possibilitar que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, seja destinada às instituições de longa permanência que atendem pessoas com deficiência maiores de 18 anos. A proposta, apresentada pela deputada Any Ortiz, visa a ampliação do alcance dos recursos dos fundos dos direitos da criança e do adolescente, além de promover uma flexibilização nos critérios de destinação desses investimentos.

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos dos direitos da criança e do adolescente têm como principal missão financiar projetos que garantam a promoção, proteção e defesa dos direitos das camadas mais jovens da sociedade. Atualmente, esses recursos são direcionados exclusivamente para ações relacionadas à infância e adolescência, sob supervisão dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados propõe uma extensão na aplicação desses recursos, possibilitando que instituições de longa permanência, que atendem pessoas com deficiência maiores de 18 anos, também sejam beneficiadas. A deputada Any Ortiz ressalta a importância desta flexibilização, destacando que muitas dessas instituições têm dificuldade de acessar recursos de doações destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devido à faixa etária atendida.

Tramitação do Projeto
A proposta seguirá um caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o Projeto de Lei se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, passando por todas as etapas legislativas do processo.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein


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