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Ação judicial garante redução de 35% na mensalidade de plano de saúde de idoso em Santos: “Valor absurdo”




Artigo sobre Reajustes em Planos de Saúde

Estudo revela que Justiça frequentemente revisa reajustes abusivos em planos de saúde coletivos

No último mês de julho, o psicoterapeuta Arlindo Salgueiro, residente em Santos (SP) e com 83 anos de idade, teve mais uma vitória em sua batalha contra reajustes abusivos em seu plano de saúde. O idoso, que já havia acionado a Justiça três vezes nos últimos dez anos para reduzir o valor da mensalidade, conseguiu revisar um aumento de 35% que o faria pagar R$ 6.124 mensalmente. Sem as ações judiciais, esse valor poderia chegar a R$ 12 mil, tornando impossível para Salgueiro arcar com a despesa sem auxílio financeiro dos filhos.

De acordo com um estudo realizado pela FGV e USP, a cada dez ações judiciais contestando reajustes em planos de saúde coletivos, seis resultam na revisão do aumento em benefício dos usuários. A falta de transparência e justificativa nos cálculos realizados pelas operadoras é o principal argumento que embasa as decisões judiciais favoráveis aos segurados.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo costuma basear suas revisões nos índices de reajuste adotados pela ANS para os planos individuais/familiares. Em 2023, enquanto os planos individuais tiveram um aumento de 6,9%, os planos coletivos apresentaram, em média, um reajuste de 14%. Isso levanta questionamentos sobre a efetiva negociação entre as partes e o respeito à regulação vigente.

Segundo o advogado Daniel Wang, pesquisador da FGV e um dos autores do estudo, o Judiciário muitas vezes interpreta os reajustes nos planos coletivos como imposições unilateralmente aplicadas pelas operadoras, desconsiderando a necessidade de justificativa e transparência nos valores propostos. O panorama atual traz insegurança aos segurados, que podem precisar recorrer à Justiça anualmente para rever seus contratos.

Os planos coletivos, como o de Arlindo Salgueiro, são comuns entre empresas e associações, mas a falta de consideração pela sinistralidade da carteira ampla pode levar a reajustes desproporcionais. Operadoras justificam aumentos com base em fatores como sinistralidade, porém, sem apresentar documentação transparente que comprove a real necessidade dos ajustes.

Diante da judicialização crescente nesse tema, a advogada Marina Paullelli, do Idec, defende a padronização das cláusulas de reajuste e o alinhamento com o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, especialistas alertam para os impactos no sistema de saúde como um todo, que podem resultar em custos ainda maiores para todos os beneficiários.

Para os envolvidos no setor, é fundamental equilibrar a qualidade dos serviços oferecidos com o valor acessível para os segurados. A complexidade dos reajustes nos planos de saúde coletivos demanda não apenas ação judicial, mas também uma revisão das políticas regulatórias e um diálogo mais transparente entre as partes interessadas.

Em um cenário onde as decisões judiciais individuais impactam coletivamente, é essencial buscar soluções que beneficiem a todos os envolvidos, sem comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil.


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