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Subteto: Tribunal de Contas do Rio Enquadra Prefeitura? Ação Judicial Pode Resolver Conflito de Salários na Administração Pública.




Artigo Jornalístico

Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

No dia 27 de julho, foi publicado no Diário do Rio um artigo que abordava a incoerência em relação ao subteto remuneratório do Tribunal de Contas do Município (TCM) em comparação com o da Prefeitura.

O subteto remuneratório dos funcionários do TCM, após a publicação da RESOLUÇÃO TCMRio nº 100, de 24 de julho de 2024, passou a ser de R$ 39.717,69, enquanto o da Prefeitura, excluindo os Procuradores, era de R$ 35.608,27.

Essa diferença de R$ 4.109,42 levantou questões sobre a vantagem de ser funcionário do TCM em detrimento da Prefeitura, resultando em uma grande incoerência, como destacado no referido artigo.

No entanto, em 29 de agosto, um colega informou que a Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) não cumpriu integralmente o determinado na resolução do TCM, resultando em um pagamento menor para aposentados e pensionistas do TCM em relação ao estipulado.

Diante disso, surge a incógnita se o TCM tomará medidas para corrigir essa discrepância e compelir o Prefeito a garantir que a Previ-Rio cumpra a resolução, incluindo o pagamento cortado indevidamente em uma folha suplementar.

A omissão ou a ação do TCM nesse caso terá repercussões significativas sobre o real poder envolvido nessa questão municipal, deixando em suspense quais serão os próximos passos e desdobramentos dessa situação.

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