Subteto: Tribunal de Contas do Rio Enquadra Prefeitura? Ação Judicial Pode Resolver Conflito de Salários na Administração Pública.
No dia 27 de julho, foi publicado no Diário do Rio um artigo que abordava a incoerência em relação ao subteto remuneratório do Tribunal de Contas do Município (TCM) em comparação com o da Prefeitura.
O subteto remuneratório dos funcionários do TCM, após a publicação da RESOLUÇÃO TCMRio nº 100, de 24 de julho de 2024, passou a ser de R$ 39.717,69, enquanto o da Prefeitura, excluindo os Procuradores, era de R$ 35.608,27.
Essa diferença de R$ 4.109,42 levantou questões sobre a vantagem de ser funcionário do TCM em detrimento da Prefeitura, resultando em uma grande incoerência, como destacado no referido artigo.
No entanto, em 29 de agosto, um colega informou que a Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) não cumpriu integralmente o determinado na resolução do TCM, resultando em um pagamento menor para aposentados e pensionistas do TCM em relação ao estipulado.
Diante disso, surge a incógnita se o TCM tomará medidas para corrigir essa discrepância e compelir o Prefeito a garantir que a Previ-Rio cumpra a resolução, incluindo o pagamento cortado indevidamente em uma folha suplementar.
A omissão ou a ação do TCM nesse caso terá repercussões significativas sobre o real poder envolvido nessa questão municipal, deixando em suspense quais serão os próximos passos e desdobramentos dessa situação.
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